O então chamado Teatro Nacional de São Luís (hoje Arthur Azevedo) em 1908. (Foto colhida no site do Governo do Maranhão) |
Gustavo Maia Gomes
O imponente Teatro União,
depois Nacional e, hoje, Arthur Azevedo, em São Luís do Maranhão, é um dos mais antigos do Brasil. Foi
inaugurado em 1817, bem antes, portanto, dos comparáveis Santa Isabel, no
Recife (1850); da Paz, em Belém (1878) e Amazonas, em Manaus (1896). Construído por dois comerciantes portugueses, Eleutério Lopes Varela e
Estevão Gonçalves Braga, tornou-se um símbolo da grande prosperidade criada
pelo algodão maranhense no crepúsculo do Brasil Colônia.
A história do teatro tem sido atribulada. Ainda em construção, arranjou
uma briga com os padres, que não queriam uma casa blasfema perto da
igreja. Os comerciantes trocaram a frente do
prédio, que se volta para uma rua estreita. Depois de inaugurado, o União (o nome aludia ao então recém criado "Reino Unido" do Brasil e Portugal) não demorou a
fechar. Permaneceu assim por vários anos, até que o governo da província o
comprou e, nos primeiros anos 1850, patrocinou sua reabertura.
O Regulamento
Em 1854, o teatro (que já tinha trocado o nome pela primeira vez,
chamando-se, então, Nacional de São Luís) foi reaberto e entregue, sob
contrato, a Germano Francisco de Oliveira. Havia um regulamento, que começava
assim: "O edifício construído na rua do Sol, incorporado aos próprios
provinciais em 28 de outubro de 1848, e destinado a servir de teatro de
declamação em língua nacional, conservará a denominação que já tem de Teatro
Nacional de São Luís" (Artigo Primeiro).
“Tem por objeto o Teatro Nacional de São Luís promover o aperfeiçoamento
da arte dramática, quer pelo trabalho de artistas de reconhecido merecimento,
quer pela escolha e representação de peças nacionais ou estrangeiras cuja ação,
linguagem e moralidade possam servir de lição e ilustrar o público desta
cidade”, rezava o Artigo Segundo. E continuava (Artigo Terceiro): “São permitidos os seguintes gêneros: 1.
A tragédia; 2. A comédia de caráter e costumes, e a comédia ligeira; 3. O drama
histórico, o drama de paixão e o drama da atualidade; 4. Óperas líricas
cantadas, quer na língua nacional, quer em qualquer outra; 5. Peças avulsas
destas mesmas óperas"
Farsas, entremezes
Ainda outros parágrafos do Artigo Terceiro davam permissão a "6. Danças completas com mímica e bailados; 7. Farsas,
entremezes e todas as peças de cômica vulgar, não resultando delas depravações
para o gosto, atraso para a boa declamação dramática e ofensa da moral, da
razão e da arte; 8. Bailes mascarados unicamente pelo carnaval e em sábado de
Aleluia.” (“Entremez”, uma forma de arte típica dos séculos XVI a XVIII, quer dizer farsa, ou “uma
representação jocosa ou burlesca de curta duração, que servia de entreato da
peça principal”, segundo o Dicionário Criativo.)
Havia, também, as disposições que tratavam da “Censura Dramática”
(Artigos 29 a 34). Entre elas: “Nenhum drama, ou qualquer outra peça de declamação pode ser
representado sem prévia censura”. “A censura compreende a censura literária e a
censura moral”. “A censura literária e artística das peças destinadas ao Teatro
de São Luís será exercida pelo Inspetor, enquanto não se criar uma
conservatório dramático”.
E mais: “O objeto da censura literária", esclarecia o Regulamento
assinado 1 de maio de 1854 pelo presidente da Província, Eduardo Olímpio
Machado (1817-55), "é apreciar o merecimento intelectual das obras
dramáticas, sustentar a pureza da língua e, quando for possível, a correção do
gosto”.
Durante parte do século XX, o Teatro Arthur Azevedo foi transformado em
cinema, mas voltou a cumprir sua destinação original e, às vésperas de
completar 200 anos, hoje, funciona normalmente.
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