terça-feira, 12 de janeiro de 2016

O Regulamento do Teatro Nacional (São Luís do Maranhão, 1854)

O então chamado Teatro Nacional de São Luís (hoje Arthur Azevedo) em 1908.
(Foto colhida no site do Governo do Maranhão)
Gustavo Maia Gomes

O imponente Teatro União, depois Nacional e, hoje, Arthur Azevedo, em São Luís do Maranhão, é um dos mais antigos do Brasil. Foi inaugurado em 1817, bem antes, portanto, dos comparáveis Santa Isabel, no Recife (1850); da Paz, em Belém (1878) e Amazonas, em Manaus (1896). Construído por dois comerciantes portugueses, Eleutério Lopes Varela e Estevão Gonçalves Braga, tornou-se um símbolo da grande prosperidade criada pelo algodão maranhense no crepúsculo do Brasil Colônia.
A história do teatro tem sido atribulada. Ainda em construção, arranjou uma briga com os padres, que não queriam uma casa blasfema perto da igreja. Os comerciantes trocaram a frente do prédio, que se volta para uma rua estreita. Depois de inaugurado, o União (o nome aludia ao então recém criado "Reino Unido" do Brasil e Portugal) não demorou a fechar. Permaneceu assim por vários anos, até que o governo da província o comprou e, nos primeiros anos 1850, patrocinou sua reabertura.
 O Regulamento
Em 1854, o teatro (que já tinha trocado o nome pela primeira vez, chamando-se, então, Nacional de São Luís) foi reaberto e entregue, sob contrato, a Germano Francisco de Oliveira. Havia um regulamento, que começava assim: "O edifício construído na rua do Sol, incorporado aos próprios provinciais em 28 de outubro de 1848, e destinado a servir de teatro de declamação em língua nacional, conservará a denominação que já tem de Teatro Nacional de São Luís" (Artigo Primeiro).
“Tem por objeto o Teatro Nacional de São Luís promover o aperfeiçoamento da arte dramática, quer pelo trabalho de artistas de reconhecido merecimento, quer pela escolha e representação de peças nacionais ou estrangeiras cuja ação, linguagem e moralidade possam servir de lição e ilustrar o público desta cidade”, rezava o Artigo Segundo. E continuava (Artigo Terceiro): “São permitidos os seguintes gêneros: 1. A tragédia; 2. A comédia de caráter e costumes, e a comédia ligeira; 3. O drama histórico, o drama de paixão e o drama da atualidade; 4. Óperas líricas cantadas, quer na língua nacional, quer em qualquer outra; 5. Peças avulsas destas mesmas óperas"
Farsas, entremezes
Ainda outros parágrafos do Artigo Terceiro davam permissão a "6. Danças completas com mímica e bailados; 7. Farsas, entremezes e todas as peças de cômica vulgar, não resultando delas depravações para o gosto, atraso para a boa declamação dramática e ofensa da moral, da razão e da arte; 8. Bailes mascarados unicamente pelo carnaval e em sábado de Aleluia.” (“Entremez”, uma forma de arte típica dos séculos XVI a XVIII, quer dizer farsa, ou “uma representação jocosa ou burlesca de curta duração, que servia de entreato da peça principal”, segundo o Dicionário Criativo.)
Havia, também, as disposições que tratavam da “Censura Dramática” (Artigos 29 a 34). Entre elas: “Nenhum drama, ou qualquer outra peça de declamação pode ser representado sem prévia censura”. “A censura compreende a censura literária e a censura moral”. “A censura literária e artística das peças destinadas ao Teatro de São Luís será exercida pelo Inspetor, enquanto não se criar uma conservatório dramático”.
E mais: “O objeto da censura literária", esclarecia o Regulamento assinado 1 de maio de 1854 pelo presidente da Província, Eduardo Olímpio Machado (1817-55), "é apreciar o merecimento intelectual das obras dramáticas, sustentar a pureza da língua e, quando for possível, a correção do gosto”.
Durante parte do século XX, o Teatro Arthur Azevedo foi transformado em cinema, mas voltou a cumprir sua destinação original e, às vésperas de completar 200 anos, hoje, funciona normalmente.

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